Após a conclusão da obra até a emissão do habite-se/individualização das matrículas, o Seguro de Riscos de Engenharia não cobre mais a edificação.

Nesse intervalo, o Seguro Habitacional também não oferece proteção, sendo necessário adquirir um Seguro Multirrisco. Como pré-requisito para contratá-lo, a obra deve estar concluída, desocupada e sem início na fase de amortização/retorno dos adquirentes PF/PJ.

A apólice Multirrisco deve conter, no mínimo, as coberturas para os seguintes riscos:

  • Incêncio, raio e explosão
  • Vendaval, furacão, ciclone, impacto de veículos terrestres, queda de aeronave e fumaça
  • Quebra de vidros/anúncios luminosos

*Este seguro pode ser dispensado caso a última parcela de recursos da obra já tenha sido liberada à Construtora pela CAIXA.


Conheça outras soluções

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    O Seguro Garantia Termino de Obras, também conhecido como SGTO ou SGC ou ECTO, tem por finalidade garantir a conclusão e legalização do empreendimento. Garante ao segurado que a obra contratada será finalizada em caso de não cumprimento do contrato pela construtora.

  • SGPE - Seguro Garantia Pós-Entrega

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    O Seguro Garantia Manutenção Corretiva (SGPE) garante que o construtor realizará reparos de falhas não estruturais, como defeitos de materiais e acabamentos, por até 5 anos após a remessa do Habite-se, conforme artigo 618 do Código Civil e o manual da CBIC.

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    O Seguro Garantia Término de Obras Infra Externa assegura a conclusão de obras externas necessárias ao empreendimento, como redes de água, esgoto, energia, pavimentação e acessos. A apólice pode substituir a caução exigida pelo banco e deve ser apresentada na assinatura do contrato.