A permuta imobiliária é uma estratégia comum nos grandes centros urbanos, onde terrenos são trocados por unidades habitacionais construídas.

Esta modalidade evita despesas iniciais significativas para as incorporadoras, melhorando sua liquidez financeira. Para os proprietários dos terrenos, a permuta geralmente resulta em maior retorno financeiro comparado à venda direta.

O Seguro Garantia assegura que, em caso de atrasos na entrega, o proprietário do terreno será indenizado. Este seguro também cobre a conclusão das obras pela seguradora se a construtora não puder finalizá-las.

  • Permuta Física: entrega de unidades habitacionais específicas ao proprietário do terreno.
  • Permuta Financeira: pagamento em dinheiro no final do prazo, com a incorporadora assumindo os riscos de mercado.

Necessário apresentar a Carta de Nomeação, Contrato Social, balanços recentes, e dados dos acionistas se for uma SPE. O contrato de permuta deve detalhar o prazo e condições da incorporação e também garantias.


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    O Seguro Garantia Termino de Obras, também conhecido como SGTO ou SGC ou ECTO, tem por finalidade garantir a conclusão e legalização do empreendimento. Garante ao segurado que a obra contratada será finalizada em caso de não cumprimento do contrato pela construtora.

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    O Seguro Garantia Manutenção Corretiva (SGPE) garante que o construtor realizará reparos de falhas não estruturais, como defeitos de materiais e acabamentos, por até 5 anos após a remessa do Habite-se, conforme artigo 618 do Código Civil e o manual da CBIC.

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    O Seguro Garantia Término de Obras Infra Externa assegura a conclusão de obras externas necessárias ao empreendimento, como redes de água, esgoto, energia, pavimentação e acessos. A apólice pode substituir a caução exigida pelo banco e deve ser apresentada na assinatura do contrato.